concurso Funai

Edital Concurso Funai 2016

Concurso Funai Aprovado para 2016

 Funai confirmou em 19 de abril de 2016, que a banca organizadora do seu concurso público escolhida é a Escola de Administração Fazendária (Esaf), o edital de abertura de inscrições deve ocorrer ainda nesta semana, visto vez que a seleção foi autorizada em  22 de outubro de 2015, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A autorização determinava um período de seis meses para início do certame, o prazo vai até sexta, 22 de abril.

O total de cargos oferecidos são 220 oportunidades, sendo 208 para o cargo de indigenista especializado, sete para engenheiro e cinco para engenheiro agrônomo.

Para concorrer a vaga de indigenista é preciso possuir nível superior em qualquer área, e para os demais, formação específica. A remuneração inicial para os cargos é de R$ 6.346,02.

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Último concurso da Funai

No último certame da Funai, realizado em 2010, foram oferecidas 200 vagas para indigenistas nos Estados de Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Pará, Goiás, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso do Sul, regiões Sul e Sudeste do país, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Região Nordeste em geral, e Brasília.

A organizadora foi o Instituto Cetro e a seleção contou com prova objetiva de 60 questões e redação. Do total de questões, 15 foram de língua portuguesa, 20 de conhecimentos gerais e 25 de conhecimentos específicos.

A parte de conhecimentos gerais incluiu temas de raciocínio lógico quantitativo, noções de informática e administração pública.

Segundo a FUNAI, o prazo inicialmente previsto para abrir o concurso não pôde ser cumprido tendo em vista a solicitação de alteração dos perfis dos cargos, encaminhados em agosto desse ano, e, portanto, não houve tempo hábil para realizar essas mudanças a tempo de cumprir a autorização da Portaria MP nº 85, de 2015, que expirou no dia 22 de outubro de 2015. Além disso, o impasse gerado na construção da Usina de Belo Monte, no Pará, também influenciou na não abertura do concurso, já que uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, acusa a Funai e a Norte Energia de descumprirem itens do atestado de viabilidade da obra.

Abaixo o edital do concurso 2016!

concurso funai 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA  ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

EDITAL ESAF Nº 24, DE 20 DE ABRIL DE 2016(*)

 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CONTADOR,  ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO (AGRIMENSOR E CIVIL) E INDIGENISTA ESPECIALIZADO

 

A    DIRETORA-GERAL,    SUBSTITUTA,    DA    ESCOLA    DE    ADMINISTRAÇÃO  FAZENDÁRIA,

considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 337, de 18 de abril de 2016, do Presidente da Fundação Nacional do Índio – Funai, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2016, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro (Agrimensor e Civil) e Indigenista Especializado, do quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio – Funai, autorizado pela Portaria nº 452, de 20 de outubro de 2015, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2015, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1  – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O concurso público visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 2, nas localidades especificadas no subitem 1.5, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e será assim constituído:
  1. Provas Objetivas, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo,

170 pontos ponderados;

  1. Prova Discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 pontos;
    • – A taxa de inscrição, a escolaridade e o número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

 

Cargo

 

Escolaridade

Número de vagas
Ampla concorrência  

Deficientes

Cota Lei nº 12.990/2014 Total Taxa de inscrição
 

 

Contador

Superior, em nível de graduação, concluído em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho de classe.  

4

 

1

 

1

 

6

 

 

R$ 100,00

 

Engenheiro Agrônomo

Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de Agrimensura, com registro no respectivo Conselho de classe.  

3

 

1

 

1

 

5

 

 

R$ 120,00

 

Engenheiro (Área 1 – Agrimensura)

Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia de Agrimensura, com registro no respectivo Conselho de classe.  

3

 

 

1

 

4

 

 

R$ 120,00

Engenheiro (Área 2 – Civil) Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia Civil, com registro no respectivo Conselho de classe.  

2

 

 

1

 

3

 

R$ 120,00

Indigenista Especializado Superior, em nível de graduação, concluído em qualquer área. 152 10 40 202 R$ 100,00
Total 164 12 44 220

 

  • – As vagas, distribuídas por cargo, conforme quadro constante do subitem 2 são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação e da classificação no concurso.
  • – A classificação realizada com base no somatório das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação pelos
  • – Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas nas Unidades descentralizadas da Funai, sediadas em capitais e interiores, preferencialmente nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.

 

  • – As vagas que surgirem em decorrência do resultado do concurso de remoção, após a finalização de concurso interno da Fundação Nacional do Índio, serão ofertadas para escolha dos aprovados conforme o interesse da Administração.
  • – Não será aceito, em nenhuma hipótese, o pedido de reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados (desistência temporária).

2  – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:

 

Cargo Remuneração Inicial (R$)
Contador 5.345,02
Engenheiro Agrônomo 6.330,31
Engenheiro (Área 1 – Agrimensor) 6.330,31
Engenheiro (Área 2 – Civil) 6.330,31
Engenheiro Civil 6.330,31
Indigenista Especializado 5.345,02

 

  • – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
    • Contador: gerenciar, coordenar e executar atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e de custos; realizar auditoria contábil e financeira; elaborar normas, relatórios e emitir pareceres; interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira; coordenar e executar atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual; acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis.
    • Engenheiro Agrônomo: executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia agronômica; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres; propor normas; fornecer dados estatísticos de suas especialidades; elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia Agronômica.
    • Engenheiro (Área 1 – Agrimensor): executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia de agrimensura; realizar levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e fotogramétricos bem como a locação de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos a terrenos rurais e urbanos; elaborar projetos e executar serviços de loteamento, desmembramento e remembramento do solo urbano e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia de
    • Engenheiro (Área 2 – Civil): executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades no campo de engenharia civil; elaborar projetos e especificações; supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço; desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção; prestar assistência técnico-gerencial em sua área de atuação; emitir laudos e pareceres; propor normas; fornecer dados estatísticos de sua especialidade elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de
    • Indigenista Especializado: atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, sua proteção e melhoria da qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial e ambiental das terras indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas sobre a história dos povos indígenas e do indigenismo; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais do órgão indigenista e da unidade de lotação.

 

4  – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  • – O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
  1. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
  2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972;
  3. gozar dos direitos políticos;
  4. estar quite com as obrigações eleitorais;
  5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  6. ter idade mínima de 18 anos;
  7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

 

  1. possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, conforme requisito indicado no subitem 1.2, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC;
  2. apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
  3. apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
  4. apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
  • – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
  • – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
  • – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986 e na Lei nº 8.429, de 2/6/1992;
  • – punido com demissão ou destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 112/90;
  1. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da

4.1.1 – A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra “l” impedirá a posse do candidato.

5  – DA INSCRIÇÃO

5.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2- A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 02 e 23h59min do dia 16 de maio de 2016, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de Engenheiro Agrimensor, Agrônomo e Civil e de R$ 100,00 (cem reais) para os demais cargos, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

  • – O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
  • – A impressão do boleto e o pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Formulário de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 06 de junho de 2016.
  • – O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico esaf.fazenda.gov.br.
  • – A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de

 

  • – Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
  • – No caso de pagamento com cheque, esse somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer
  • – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
  • – Ao preencher o formulário de inscrição o candidato indicará:
  1. o cargo para o qual deseja concorrer às vagas;
  2. a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo

5.7.1 – O candidato somente deverá se inscrever para um único cargo, considerando que as provas serão aplicadas no mesmo dia e horário.

  • – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
  • – Qualquer alteração nos dados ou nas opções inseridas no pedido de inscrição poderá ser efetivada, pelo próprio candidato, somente durante o período estabelecido para as inscrições, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse
  • – Uma vez efetuado o pagamento da inscrição o candidato somente poderá alterar a opção de cargo para outro do mesmo valor da

6.  DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  • – Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
  1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e
  2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
    • – Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social

– NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

  • – Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.1.
  • – Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
  • – A inscrição com pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 02 às 23h59min do dia 16 de maio de
  • – As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do
  • – A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
  • – A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.
  • – Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
  • – Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneos.

6.11- Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de sua inscrição.

  • – Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
  • – A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço esaf.fazenda.gov.br, até o dia 24 de maio de 2016.

 

  • – A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção
  • – O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 14, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.

6.15.1 – Admitir-se-á um único recurso para cada candidato com pedido de isenção indeferido, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o candidato se enquadra no perfil necessário para a concessão da isenção.

  • – O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da
  • – Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico esaf.fazenda.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
  • – Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.17, serão automaticamente excluídos do

7.  DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  • – O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no pedido de inscrição no concurso.
  • – O candidato com deficiência deverá:
  1. enviar, via SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR) para: Escola de Administração Fazendária- ESAF/DIRES/Concurso Público para a FUNAI/2016 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900, Brasília-DF, cópia simples do respectivo CPF e laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
  2. se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;
  3. se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
    • – O tratamento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 3.
    • – O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
    • – O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
    • – Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em

7.7- O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 13.1, será convocado para ser submetido a perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da ESAF, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, na forma do disposto no art. 43 do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

  • – Para os efeitos do subitem 7.7 o candidato será convocado uma única
  • – O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
  • – A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da FUNAI, com base no parecer da Equipe Multiprofissional decidirá sobre a qualificação do candidato como
    • – A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

 

  • – O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo indicadas no item 3 deste Edital será considerado INAPTO e, consequentemente,
  • – O candidato não considerado como deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da FUNAI, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da notificação da respectiva decisão.
  • – Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, nos termos do 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.
  • – Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 13.1 serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, observado o Cargo de opção.
  • – Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência estabelecido no subitem 1.2 para cada cargo, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência
  • – Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista de classificação, por cargo, terão seus nomes publicados em
  • – As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória no respectivo

8  – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

  • – As vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas encontram-se explicitadas no subitem 2.
  • – Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de
  • – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 990/2014.
  • – No ato da inscrição, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –

8.4.1- O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no concurso público formalizará, ainda, sua opção em concorrer ou não às vagas reservadas.

  • – O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
  • – Durante o período de inscrição, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas poderá alterar essa opção no seu pedido de inscrição, no endereço esaf.fazenda.gov.br.

8.7- As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

8.8 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09/5/2014.

8.9- O processo de verificação da falsidade da declaração de que trata o subitem anterior poderá ser iniciado a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da Administração Pública.

8.10- O candidato preto ou pardo concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à cota racial e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

8.11- O candidato que se declarar pessoa preta ou parda participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

 

8.12- O candidato que se inscrever como pessoa preta ou parda e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo de sua opção e também na listagem de classificação geral dos candidatos, observado o contido no subitem 8.22.

8.13 – Na apuração do Resultado Final do concurso, o candidato preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas à cota racial.

8.14- O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, deverá participar de entrevistas durante as quais uma Comissão Específica emitirá parecer quanto a veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça.

  • – O candidato apresentar-se-á para as entrevistas constantes do subitem 8.14 às suas
  • – A Comissão Específica, constante do subitem 8.14, será composta por servidores públicos, distribuídos por gênero, cor e naturalidade, a serem nomeados exclusivamente para avaliação do candidato concorrente às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas deste processo
  • – O candidato que aprovado às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, quando do comparecimento às entrevistas, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
  • – A avaliação da Comissão Específica quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
  1. a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
  2. a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de pessoa preta ou parda; e
  3. o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
    • – O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
  4. não comparecer ao evento constante do subitem 14;
  5. não assinar a declaração de que trata o subitem 17;
  6. a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do

8.19.1- O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado dessa situação ao final das entrevistas de que trata o subitem 8.14.

  • – O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda poderá apresentar pedido de reexame da decisão junto à Comissão Específica no prazo de 1(um) dia útil contado da notificação da respectiva decisão.
  • – Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, será excluído do certame, conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
  • – Caso a Comissão Específica declare o não atendimento do quesito cor ou raça, o candidato poderá sofrer processo por falsidade ideológica nos termos da legislação
  • – A avaliação da Comissão Específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para este processo

8.22- Em caso de desistência ou eliminação de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

8.23- As vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas que não forem providas, na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos ou pardos aprovados, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

9.  DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  • – A data provável indicada no subitem 10.1 e os horários de aplicação das provas, serão oportunamente confirmados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico esaf.fazenda.gov.br.
  • – É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
    • – As datas ou períodos programados para todas as fases deste concurso público constarão de cronograma a ser disponibilizado no site da
    • – O candidato que faltar a qualquer das provas estará automaticamente eliminado do

 

  • – Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereço esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem a sua realização.

9.4. – Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade entrar em contato com a Central de Atendimento da ESAF, pelos meios indicados no subitem 17.6, durante os 3 (três) dias úteis que antecederem a realização das provas, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

9.5 – Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.

9.6- O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido do seu documento oficial de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

  • – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar previamente atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
    • – O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente
    • – A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
    • – A candidata que não levar acompanhante não realizará as
    • – A não solicitação prévia de atendimento especial implicará a sua não concessão no dia de realização das
  • – Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Cartão de Respostas, observado o subitem 7.2, alínea “c”.
  • – Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20 (vinte).
  • – O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, após concretizado seu pedido de inscrição, enviar via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento (AR), para a Escola de Administração Fazendária- ESAF/DIRES/Concurso Público para a FUNAI/2016 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP: 71.686-900, Brasília DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das
    • – De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 3.
    • – O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 10 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
  • – Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
  • – O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no cartão de respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de

9.13- Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

  • – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
  • – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
  • – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de
  • – Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de
  • – O documento de identidade permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para a adequada identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o

 

subitem 9.25, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

9.18.1 – É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.

9.19 – Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:

  1. qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógio de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphone, tablets, Ipod, MP3, walkman, pager, notebook, palmtop, pen drive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
  2. o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do

9.19.1 – O candidato que fizer uso de qualquer acessório que não esteja listado no pedido de inscrição ou que necessite de outro tratamento diferenciado para realização das provas, seja por motivos de saúde, convicção religiosa ou situações imprevisíveis, caso não tenha solicitado autorização durante o período de inscrições, para essa necessidade, não terá o tratamento diferenciado concedido no dia de realização das provas.

9.20- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

9.21- Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

  • – Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 7.
  • – O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as

9.23.1 – A ESAF manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

  • – A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois
  • – Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles

9.25.1 – O aparelho celular permanecerá desligado desde sua entrega ao fiscal até a saída do candidato do recinto de provas.

  • – Não haverá segunda chamada para as
  • – Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico
  • – Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida (1) uma hora do início das
  • – Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, respeitado o contido no subitem 7.
  • – Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de
  • – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
  • – Não será permitido ao candidato fumar em sala de

 

10   – DAS PROVAS OBJETIVAS

  • – As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas, em dois turnos do mesmo dia, nas cidades constantes do Anexo II, na data provável de 07 de agosto de 2016.
  • – Serão aplicadas, para cada Cargo, duas provas objetivas, sendo uma de Conhecimentos Gerais e outra de Conhecimentos Específicos, eliminatórias e classificatórias, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:

 

 

Provas

 

Disciplinas

 

Nº de questões

 

 

Peso

 

Total de pontos

Mínimo de pontos por prova Mínimo de pontos no conjunto das provas
D1 – Língua Portuguesa 20 2 40  

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

 

 

102

 

1

D2 – Raciocínio Lógico e Quantitativo  

10

 

1

 

10

Conhecimentos Gerais (comum a D3 – Direito Constitucional e Administrativo 10 1 10
todos os cargos) D4 – Legislação Indigenista 10 1 10
D5 – Informática Básica 10 1 10
D6 – Administração Pública 10 1 10
Total – Prova 1 70 90
D7 – Contabilidade 40 2 80  

 

 

40

2 D7 – Engenharia de Agrimensura 40 2 80
Conhecimentos D7 – Agronomia 40 2 80
Específicos D7 – Engenharia Civil 40 2 80
D7 – Indigenismo 40 2 80
Total – Prova 2 40 2 80

10.2.1 – Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

  • – Será considerado aprovado nas provas objetivas, conforme estabelecido no quadro constante do subitem 10.2, somente o candidato que, cumulativamente:
  1. tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes a cada uma das provas objetivas;
  2. tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados totais de todas as provas objetivas;

 

  1. não tenha obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram as provas objetivas.
    • – Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de

10.4.1 – Da mesma forma, é da inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.

10.5 – Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 7.2.

10.5.1 – O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

  • – Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação.
  • – Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar os seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela
  • – Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
  • – Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com
  • – Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do
  • – O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
  • – Serão convocados para realização da prova discursiva, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, somente os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma estabelecida no subitem 10.3 deste Edital, até o limite fixado no quadro a seguir:

 

Cargos Candidatos a serem convocados para a prova discursiva
Ampla concorrência Deficiente Cota Lei nº 12.990/2014 Total

 

Contador 40 10 10 60
Engenheiro Agrônomo 30 10 40
Engenheiro (Área 1 – Agrimensor) 30 10 10 50
Engenheiro (Área 2 – Civil) 20 10 30
Indigenista Especializado 500 60 120 680

 

10.12.1 – Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior para cada cargo serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência e para candidatos com deficiência e/ou cotistas.

10.13 – Os candidatos não classificados para efeito de realização da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 10.3 serão automaticamente considerados reprovados no concurso, para todos os efeitos.

11   – DA PROVA DISCURSIVA

  • – A prova discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, será aplicada para os candidatos a que se refere o subitem 10.12, em um mesmo dia e turno para todos os cargos, em data posterior à divulgação do resultado das provas
  • – A prova discursiva, para cada cargo, valerá 100 (cem) pontos e terá por objeto matérias integrantes do conteúdo de Conhecimentos Específicos de cada cargo, quanto a esta consistindo em desenvolvimento de 1 (um) Estudo de Caso, em um mínimo de 45 e um máximo de 60
  • – A prova discursiva deverá ser elaborada em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, observados os respectivos roteiros

11.3.1 – A avaliação da prova discursiva abrangerá:

  1. quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão e o conhecimento do tema, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

 

 

 

Conteúdo da resposta Pontos a deduzir
Capacidade de argumentação (até -25)
Sequência lógica do pensamento (até -25)
Alinhamento ao tema (até -10)
Cobertura dos tópicos apresentados (até -10)
Fuga ao assunto abordado, ausência de texto e/ou identificação em local indevido (-70)
Cada linha que exceder ao máximo exigido (-1,20)
Cada linha que faltar para o mínimo exigido (-1,70)

 

  1. quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo, no máximo, 30 (trinta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

 

 

Tipos de erro Pontos a deduzir
Aspectos formais:
Erros de forma em geral e erros de ortografia (-0,25 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência, concordância e pontuação  

(-0,50 cada erro)

Aspectos Textuais:
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação.  

(-0,75 cada erro)

 

  • – Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
  • – O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem alfabética, por cargo, dos candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total referente à prova

 

  • – Os demais candidatos não habilitados na prova discursiva na forma do subitem anterior serão considerados reprovados, para todos os
  • – Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1 (um) ano após a homologação do resultado final do

 

12   – DOS RECURSOS

  • Quanto às provas objetivas:
  1. os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
  2. admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e não identificado pelo candidato;
  3. se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
  4. se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
  5. o recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.

12.2   – Quanto à prova discursiva:

  1. o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, no endereço esaf.fazenda.gov.br, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da imagem da respectiva folha de respostas, bem como das marcações ou códigos decorrentes da avaliação de conteúdo ou de uso do idioma e das grades utilizadas para correção.
  2. admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo e/ou do uso do idioma, desde que não identificado, devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço esaf.fazenda.gov.br;
    • – Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, postal ou extemporâneos, bem como os que contenham identificação do
    • – A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
    • – O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursiva estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.

12.5.1- O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 12.5.

13   – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  • – Somente será considerado aprovado no concurso, o candidato classificado, por cargo, que cumulativamente, atender às seguintes condições:
  1. ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados em cada uma das provas objetivas;
  2. ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados de todas as provas objetivas;
  3. não ter obtido nota zero em nenhuma das disciplinas que integram todas as provas objetivas;
  4. ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total referente à prova discursiva;
  5. ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas e da nota final da prova discursiva, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 944/2009, observado o § 3º do Art. 16 do mesmo Decreto.
    • – Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
    • – Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente: 1º – o maior número de pontos na prova discursiva;

2º – a maior pontuação na disciplina D1- Língua Portuguesa;

 

3º – a maior pontuação na disciplina D7 – Conhecimentos Específicos;

4º – tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122, do CNJ; 5º –  tenha a maior idade.

  • – Os candidatos a que se refere o item 4º do subitem 1.2 deste edital, se necessário, serão convocados antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

 

  • – Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
  • – Os candidatos com deficiência e cotistas, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 13.1, serão classificados considerando-se a alternância e a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência e/ou cotistas, para cada
  • – Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 1.
  • – As vagas reservadas a candidatos com deficiência e aos optantes pela cota, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados de ampla concorrência, observados o cargo e a ordem classificatória.
  • – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
  • – O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse
  • – A publicação a que se refere o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência e à cota, em cada

14   – DA APROVAÇÃO NO CONCURSO

  • – Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados, na forma do disposto no subitem

13.1 deste Edital.

 

15   – DA HOMOLOGAÇÃO

  • – O Resultado final do concurso será homologado pela Direção-Geral da ESAF, respeitados o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/99 e os termos da Lei nº 12.990/2014, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

16-   DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

  • – A nomeação dos candidatos com deficiência e dos optantes pela cota, de que trata a Lei nº 12.990/2014, aprovados e classificados no concurso observará a alternância e a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência.
  • – O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas
  • – Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 112/1990.
  • – A Funai não se obriga a fornecer residência a candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira
  • – O candidato nomeado deverá tomar posse na unidade da Funai onde for

 

17   – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
  • – Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos
  • – Não serão acatados os pedidos de divulgação de dados das bancas examinadoras (nomes dos membros, sua qualificação acadêmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), no sentido de salvaguardar o sigilo e inviolabilidade dos
  • – A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do

 

  • – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do Resultado Final do
  • – Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília- DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
  • – Será excluído do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que:
  1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  2. agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
  3. agir com o propósito de provocar tumulto, insurgindo sobre as normas do concurso;
  4. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  5. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 19;
  6. for responsável por falsa identificação pessoal;
  7. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
  8. recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas objetivas, para posterior exame grafológico;
  9. não devolver integralmente o material recebido;
  10. efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
  11. não atender às determinações regulamentares pertinentes ao processo
    • – Será excluído, ainda, do concurso, por ato da Direção-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela Escola de Administração Fazendária –
    • – Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter sido utilizado processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, as provas dos candidatos envolvidos serão anuladas e esses candidatos serão, automaticamente, eliminados do
    • – Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva, os cadernos das provas aplicadas serão disponibilizados na internet para todos os interessados, no endereço esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
    • – O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:
  12. na ESAF, enquanto estiver participando do concurso;
  13. na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Nacional do Índio – Funai, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja
    • – Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 11.
    • – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária – ESAF, ouvida a Fundação Nacional do Índio-Funai, no que

Raimunda Ferreira de Almeida (*) Publicado no DOU de 22/04/2016 – Seção 3 – págs. 103 a 108

 

 

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA 1 – CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todos os cargos)

 

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 7. Falácias Argumentativas. 8. Redação Oficial.

RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO: 1. Lógica e raciocínio lógico: problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico.

  1. Proposições: conectivos. Conceito. Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos. Tabela-verdade. 3.

 

Operações lógicas sobre proposições: negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. Disjunção de duas proposições. Proposição condicional. Proposição bicondicional. 4. Tautologias e Contradições. 5. Equivalência Lógica e Implicação Lógica. Conceito e propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação Lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica. 6. Argumentos: conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. 7. Sequências e séries: sequência numérica. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Série geométrica infinita. 8. Probabilidade. 9. Análise combinatória.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: Direito Constitucional: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). 1.1. Princípios fundamentais. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1. Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2. Normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4. Organização político-administrativa do Estado. 4.1. Federalismo brasileiro: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios Federais. 5. Administração pública. 5.1. Disposições gerais, servidores públicos. 6. Poder Executivo. 6.1. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7. Poder Legislativo. 7.1. Estrutura. 7.2. Funcionamento e atribuições. 7.3. Processo legislativo. 7.4. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5. Comissões parlamentares de inquérito. 8. Poder Judiciário. 8.1. Disposições gerais. 8.2. Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1. Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1. Composição e competências. 9. Funções essenciais à justiça. 9.1. Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2. Defensoria Pública. 10. Meio Ambiente. 1. Índios e terras indígenas. Direito Administrativo: 1. Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. Invalidação, anulação e revogação. 3.3. Prescrição. 4. Contrato Administrativo. 5. Lei nº 8.666/1993.

  1. Agentes administrativos. 6.1. Investidura e exercício da função pública. 6.2. Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 6.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 6.4. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 7. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 8. Princípios básicos da Administração. 8.1. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 8.2. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 8.3. Improbidade administrativa: sanções penais e civis — Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 9 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 10. Organização administrativa. 10.1. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10.2. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 11 Controle e responsabilização da Administração. 11.1. Controle administrativo. 11.2. Controle judicial. 11.3. Controle legislativo. 11.4. Responsabilidade Civil do Estado. 11.5. Decretos Presidenciais nº 1.171/1994 e nº 6.029/2007.

LEGISLAÇÃO INDIGENISTA: Lei nº. 5.371, de 05 de dezembro de 1967. 2. Lei nº. 6.001, de 19 de dezembro de 1973. 3. Convenção nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, de 27 de junho de 1989, ratificada no Brasil em 2002 e promulgada em 2004. 4. Decreto Presidencial nº. 26, de 04 de fevereiro de 1991. 5. Decreto Presidencial nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996. 6. Portaria do Ministério da Justiça nº. 14, de 09 de janeiro de 1996. 7. Decreto Presidencial

nº. 3.108, de 30 de junho de 1999. 8. Decreto Presidencial nº. 3.156, de 27 de agosto de 1999. 9. Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13 de setembro de 2007. 10. Decreto Presidencial nº. 7.056, de 28 de dezembro de 2009. 11. Portaria do Ministério da Justiça nº. 2.498, de 31 de outubro de 2011. 12. Decreto Presidencial nº. 7.747, de 05 de junho de 2012. 13. Portaria da Presidência da Funai nº. 1.733, de 27 de dezembro de 2012. 14. Decreto Presidencial nº. 8.593, de 17 de dezembro de 2015.

INFORMÁTICA BÁSICA: 1. Conceitos fundamentais de informática. 1.1. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. 2. Sistema operacional: ambientes Linux e Windows. 3. Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados. 3.1. Conceitos de Internet e Intranet. 3.2. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet e Intranet. 4. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. 5. Aplicativos para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (BrOffice e Microsoft Office). 6. Conceitos básicos de segurança da informação. 6.1. Procedimentos de cópias de segurança. 7. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8. Software livre.

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Estado, governo e sociedade: conceito e evolução do Estado contemporâneo; aspectos fundamentais da formação do Estado brasileiro; teorias das formas e dos sistemas de governo. 2. A Administração Pública brasileira: processo evolutivo; reformas administrativas, seus princípios, objetivos, resultados e ensinamentos; patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. 3. Atual conformação da Administração Pública em face dos preceitos constitucionais e legais; aspectos contemporâneos da gestão pública. 4. O Sistema de Freios e Contrapesos. 5. O processo de modernização da Administração Pública.

  1. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública. 7. Governabilidade, governança e accountability. 8. Governo eletrônico e transparência. 9. Qualidade na Administração Pública. 10. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública. 11. Gestão Pública empreendedora. 12. Ciclo de Gestão do Governo Federal. 13. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões.

 

 

 

 

 

PROVA 2 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cargo: CONTADOR

CONTABILIDADE: 1. Contabilidade Geral. 1.1. Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. 1.1.1. Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 1.2. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010). 1.3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 1.4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 1.5. Contas patrimoniais e de resultado. 1.5.1. Apuração de resultados. 1.5.2. Plano de contas. 1. 6. Funções e estrutura das contas. 1.7. Análise econômico-financeira. 1.7.1. Indicadores de liquidez. 1.7.2. Indicadores de rentabilidade. 1.7.3. Indicadores de lucratividade. 1.7.4. Análise vertical e horizontal. 1.8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 1.9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 1.10. Destinação de resultado.

1.11. Custos para avaliação de estoques. 1.12. Custos para tomada de decisões. 1.13. Sistemas de custos e informações gerenciais.

1.14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 1.15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios fundamentais da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).  1.

15.1. Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). 1.15.2. Balanço patrimonial. 1.15.3. Demonstração do resultado do exercício. 1.15.4. Demonstração do valor adicionado. 1.16. Fusão, cisão e incorporação de empresas. 1.17. Consolidação de demonstrações contábeis. 1.18. Tributos recuperáveis. 1.19. Controle de estoques: PEPS, UEPS e média ponderada móvel. 2. Contabilidade Governamental. 2. 1. Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. 2. 2. Sistema de Contabilidade Federal. 2. 3. Conceituação, objeto e campo de aplicação. 2.4. Patrimônio, variações e sistemas contábeis. 2.5. Transações no setor público. 2.6. Registro contábil. 2.7. Demonstrações contábeis segundo a lei nº 4.320/1964. 2.8. Despesa pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 2.9. Receita pública: conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. 2.10. Execução orçamentária e financeira. 2.11. Sistema de informações de custos no setor público. 2.12. Plano de contas aplicado ao setor público.

2.13. Regime Contábil. 2.14. Conta Única do Tesouro Nacional. 2.15. Sistema Integrado de Administração Financeira: conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. 2.16. Suprimento de Fundos.

 

 

 

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

 

ENGENHARIA DE AGRIMENSURA: 1 Geodésia geométrica. 1.1 Conceitos introdutórios. 1.2 Geometria do elipsóide. 1.3 Cálculo direto e inverso. 1.4 Sistemas de referência em uso e usados no Brasil. 1.5 Sistemas geocêntricos de referência. 1.6 Transformação coordenadas entre sistemas de referência. 1.7 Tipos de coordenadas e conversões. 1.8 Geodésia tridimensional. 1.9 Altitudes. 2 Geodésia física. 2.1 Introdução a teoria do potencial. 2.2 Campo da gravidade normal. 2.3 Campo da gravidade terrestre.

2.4 Reduções gravimétricas. 2.5 Determinação da gravidade. 2.6 Determinação gravimétrica das ondulações geodais. 2.7 Outros

 

métodos para determinação do geóide. 3 Ajustamento de observações. 3.1 Classificação dos erros. 3.2 Sistema de equações lineares e o M.M.Q. 3.3 Ajustamento de observações diretas. 3.4 Método dos parâmetros. 3.5 Variação de coordenadas. 3.6 Elipse dos erros.

3.7 Fotometria. 3.8 Atualização cartográfica por sensoriamento remoto. 3.9 Cartografia automatizada. 3.10 Cartas temáticas. 3.11 Levantamentos e atualização cartográfica (sede + UR). 4 Conceitos básicos. 4.1 Geodésia e cartografia. 4.2 Sistemas de projeção cartográfica. 4.3 Cartografia digital. 4.4 Sensoriamento remoto e fotogrametria. 4.5 Modelagem digital do terreno. 4.6 Banco de dados e ferramentas de geoprocessamento. 4.7 Processamento digital de imagens. 4.8 Interpretação visual e automática de imagens óticas e de radar. 4.9 Posicionamento geodésico e reambulação. 4.10 Banco de dados. 5 Conceitos específicos. 5.1 Foto interpretação. 5.2 Levantamento aerofotogramétrico. 5.3 Fotogrametria analógica. 5.4 Fotogrametria analítica. 5.5 Aerotriangulação. 5.6 Posicionamento geodésico e reambulação. 5.7 Processamento digital de imagens. 5.8 Interpretação visual e automática de imagens óticas e de radar. 5.9 Estrutura e modelagem de dados e de metadados para produção cartográfica digital e de sistemas de informação geográfica – SIG. 5.10 Processos de produção cartográfica digital (levantamentos/aquisição de dados, compilação cartográfica, editoração cartográfica e geração de originais por reprodução eletrônica). 6 Sistemas de geoinformações. 7 Geoprocessamento. 8 Cadastramento georeferenciado.

 

 

 

Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

AGRONOMIA: 1. Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. 2. Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologias de sementes. 3. Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. 4. Tecnologia pós colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. 5. Uso da água. 5.1. Hidrologia e hidráulica aplicada à agricultura; 5.2. Irrigação e drenagem. 5.2.1. Métodos. 5.2.2. Manejo de irrigação. 5.2.3. Fertirrigação. 5.2.4. Captação e distribuição de água. 5.2.5. Projetos. 6. Lei 12.787/2013 (Política Nacional de Irrigação). 7. Noções de Agrometeorologia. 8. Topografia. 8.1. Coordenadas geográficas. 8.2. Levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos. 9. Planejamento Agrícola. 10. Geoprocessamento. 10.1. Princípios físicos e elementos de interpretação. 10.2. Sistemas de sensoriamento remoto. 10.3. Sensores e produtos. 10.4. Interpretação de imagens. 10.5. Fotointerpretação e fotogrametria. 10.6. Restituição. 10.7. Tomada, transmissão, armazenamento, processamento e interpretação de dados. 10.8. Georreferenciamento.

 

 

 

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

 

ENGENHARIA CIVIL: 1. Projetos de obras civis. 1.1. Arquitetônicos, estruturais (concreto, aço e madeira), fundações, instalações elétricas e hidro-sanitárias – elaboração de termos de referência e projetos básicos. 2. Projetos complementares. 2.1. Elevadores, ventilação-exaustão, ar condicionado, telefonia, prevenção contra incêndio – compatibilização de projetos. 3. Especificação de materiais e serviços – caderno de encargos. 4. Planejamento e programação de obras. 4.1. Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais – levantamento de quantidades. 4.2. Planejamento e cronograma físico- financeiro – PERT-COM e histograma de mão-de-obra. 5. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. 6. Construção. 6.1. Organização do canteiro de obras    – execução de fundações (diretas e profundas).

6.2. Estruturas de contenção. 6.3. Alvenaria, estruturas e concreto, aço e madeira, coberturas e impermeabilização, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). 7. Fiscalização. 7.1. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.), controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.), controle de execução de obras e serviços, traços e consumo de materiais. 8. Noções de irrigação, pavimentação de vias, terraplenagem e drenagem, de hidráulica, de hidrologia e geotecnia. 9. Legislação e engenharia legal. 10. Lei n° 8.666/1993 e alterações – Licitações e contratos: legislação específica para obras de engenharia civil. 11. Vistoria e  elaboração

 

de pareceres. 12. Princípios de planejamento e de orçamento público. 13. Elaboração de orçamentos. 14. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. 15. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD).

 

 

 

Cargo: INDIGENISTA ESPECIALIZADO

 

INDIGENISMO: 1. Noções de Etnologia Indígena. 1.1. Questões de “indianidade” e identidade étnica. 1.2. Sociobiodiversidade.

1.2.1. Diversidade linguística. 1.2.2. Demografia indígena. 1.3. Economias indígenas. 1.4. Aspectos de organização social indígena.

1.5. Aspectos de religiões indígenas. 1.6. Cosmologias e mitos indígenas. 1.7. A diversidade das culturas indígenas. 2.Noções de Antropologia Social e Cultural. 2.1. Identidade e etnocentrismo. 2.2. O trabalho de campo. 2.3. Culturas e línguas indígenas no Brasil. 3. Terras indígenas. 3.1. Organização política das comunidades. 3.2. Movimentos indígenas. 4. Etnicidade e resgate histórico- cultural de elementos étnicos no contexto atual. 5. Os direitos indígenas e o ordenamento constitucional e infralegal. 5.1. Indigenato.

  1. História do Brasil-Colônia. 6.1. Gestão dos territórios luso-americanos. 6.1.1. Legislação régia portuguesa sobre os direitos dos índios as suas terras. 6.1.2. Aldeamentos indígenas. 6.1.3. Catequese jesuítica e franciscana. 6.2. História do Brasil-Império. 6.2.1. Rebeliões do Período Regencial e participação indígena. 6.2.2. Indianismo e romantismo. 6.2.3. Diretoria-Geral e Diretorias Parciais dos Índios. 6.2.4. Lei de Terras (1850). 6.2.5. Extinção dos aldeamentos e esbulho das terras indígenas. 6.3. Brasil-República e indigenismo. 6.3.1. Criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI). 6.3.2. Protecionismo e assimilacionismo. 6.3.3. Museu do Índio (anos 1950) e Parque Nacional do Xingu (anos 1960). 6.3.4. O fim do SPI e o nascimento da Funai. 6.3.5. O indigenismo no regime militar (anos 1960 a 1980). 6.3.6. A redemocratização e a cidadania indígena na Constituição de 1988. 7. As políticas públicas direcionadas aos povos indígenas. 8. A influência da tecnologia na modificação de valores culturais indígenas. 9. Noções de demografia dos povos indígenas. 10. Noções de Geoprocessamento. 11. Noções de Cartografia. 12. Noções de Desenvolvimento Sustentável. 13. Noções de Gestão Ambiental. 14. Noções de Sociologia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II LOCALIDADES DE PROVAS

 

UF Cidade UF Cidade
AC Rio Branco MT Cuiabá
AL Maceió Sinop
 

AM

Manaus PA Belém
Tabatinga Altamira
São Gabriel da Cachoeira PB João Pessoa
AP Macapá PE Recife
BA Salvador PI Teresina
CE Fortaleza PR Curitiba
DF Brasília RJ Rio de Janeiro
ES Vitória RN Natal
GO Goiânia RO Porto Velho
MA São Luís Ji-Paraná

 

Imperatriz RR Boa Vista
MG Belo Horizonte RS Porto Alegre
SC Florianópolis
MS Campo Grande SE Aracaju
Dourados SP São Paulo
TO Palmas

 

 

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